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AFASTAMENTO DE SERVIDORES

Os servidores das carreiras do Magistério Superior e Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderão afastar-se de suas funções, assegurados os direitos e vantagens a que fizerem jus, em razão das seguintes atividades de qualificação e desenvolvimento: Mestrado; Doutorado; Pós-Doutorado; Missão ou Estudo no Exterior; Treinamento Regularmente Instituído e  Licença Capacitação;

Os afastamentos mencionados não constituem direito adquirido. Sua concessão está condicionada, entre outros critérios: Verificado o interesse da administração pública; A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP; A ação estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

Com a aprovação da Resolução Consuni n° 002/2025, que revogou a Resolução Consuni n° 003/2022, destacamos:

  • Que os afastamentos para participação em eventos no país passam a ser realizados sob a modalidade de Treinamento Regularmente Instituído, com publicação de portaria.

  • Os processos de afastamento deverão ser instruídos e encaminhados à DAD com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de início do afastamento, conforme resolução e orientações disponíveis na base de conhecimento dos processos. Essa medida é essencial para atender aos fluxos internos de tramitação e assegurar o cumprimento dos prazos.

Para maiores informações acesse site da PROPESSOAS/DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO(DAD) através do link: Afastamentos e Licenças - Resolução Consuni nº 002/2025 | PROPESSOAS - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas UFJ

 

Os afastamento que não se enquadrarem nas modalidades acima, deverão ser justificadas pelo processo de justificativa de ausência.

Confira abaixo procedimento para justificativa de ausência:

 

 

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